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TAXAS E SOBRETAXAS NO FRETE MARÍTIMO

A cobrança das taxas e sobretaxas e a estipulação de um frete marítimo justo.

Considerar o frete marítimo caro sempre foi uma reclamação geral. No entanto, o valor do frete marítimo vem caindo ano após ano. Nos anos 1990, o frete de um container reefer de 40 pés era de US$ 7,500.00. Esse era o valor para enviar frangos congelados aos portos de Hong Kong. Caro também era o frete de container drybox. Tomava boa parcela do preço da mercadoria.

No início do ano de 2016, pelo sabido, alguns armadores chegaram a cobrar frete de US$ 40.00 / US$ 60.00 da China ao Brasil. Agora voltaram a subir, de forma natural, e não poderia ser de outra maneira. Navios e containers caros, petróleo, etc.  têm custo e é preciso remunerar o armador.

Mas, certamente, o frete marítimo hoje é muito mais barato que no passado. Em especial se considerarmos a inflação do período. Isso se deve a economia de escala proporcionada pelo aumento do comércio exterior. Além disso, o extraordinário crescimento dos navios fez que com que ficassem, relativamente, mais baratos na construção e proporcionaram transporte de maior quantidade de carga. Assim, convém fazer uma pesquisa do frete marítimo dos últimos 40 anos para verificar.

Mas a maior reclamação sempre recaiu sobre os adicionais do frete marítimo. As chamadas taxas e sobretaxas. Taxas são aquelas incidentes sobre a carga. Por exemplo: sobre o tamanho da carga, seu volume, seu preço, se é perigosa etc. Sobretaxas são aquelas que incidem em face da navegação. Por exemplo: de guerra, de combustível, porto secundário, rota perigosa etc.

É comum se considerar as taxas e sobretaxas cobradas como abusivas, e que deveriam ser eliminadas. Que o frete marítimo deveria ser apenas aquele frete cotado, sem qualquer adicional.  Cumpre destacar algumas considerações acerca da importância das taxas e sobretaxas para a efetivação de um preço de frete justo para pequenos e grandes embarcadores.

O que temos de analisar na cotação do frete marítimo, em especial na cobrança daquilo que vem mencionado no conhecimento de transporte marítimo, é sua validade ou não. Seu preço e correção ou não. Não a cobrança de taxas e sobretaxas em si.  As taxas e sobretaxas fazem a justiça entre as cargas, embarcadores e destinos. Sem elas é que as injustiças ocorreriam, como veremos.

Imaginemos duas cargas do mesmo produto, porém, de qualidades diferentes. É certo que essas cargas teriam preços de custo e de venda diferentes. Ao se cotar o frete dessas mercadorias, certamente eles serão iguais para os dois lotes. Entretanto, não deveria ser cobrado o mesmo frete se elas são conceitualmente diferentes e com custos de seguro diferentes. Afinal, sendo o caso, o armador terá que ressarcir valores diferentes.

Por outro lado, não seria adequado e ficaria mais complicado ter  fretes diferentes para essas duas mercadorias. Ou várias delas com valores diferentes. E cotando um frete maior, que cobrisse o risco com a de maior valor, ficaria injusto para aquela mercadoria de menor valor. Assim, o assunto é resolvido com uma taxa de ad-valorem, que é cobrada para aquela mercadoria de valor maior, que não incidirá sobre a de menor valor. Da mesma forma para as mais diversas taxas.

O mesmo ocorre com as sobretaxas, que são eventos da navegação em si. Um bom exemplo é o BAF-Bunker Adjustment Factor (BAF), ou Bunker Surcharge (BS) ou outros nomes escolhidos para o combustível. Há décadas, desde os dois choques do petróleo em 1973 e 1979 que o petróleo não tem um preço e varia, praticamente, diariamente. E não há como se cotar o frete marítimo incluindo o combustível se o seu custo varia o tempo todo, entre os extremos de baixa e de alta. Em especial que ele representa uma grande parcela dos custos do armador. O mesmo ocorre com todas as demais sobretaxas.

Outro bom exemplo é o War Surcharge, que é uma taxa de guerra. O Golfo Pérsico ou Golfo Arábico, sempre foi uma zona perigosa. No desenrolar de uma guerra, os navios ficam à mercê dos combatentes, podendo ser atingidos ou afundados. Sempre foi comum para nós, depois dos choques do petróleo, conviver com esta sobretaxa.

Não se pode cobrar o mesmo frete marítimo de uma mercadoria que não entra no Golfo e para outra que entra, considerando apenas a distância da viagem. É justo cobrar um adicional para aquela que vai adentrar o Golfo, pois, se o frete fosse o mesmo para as duas cargas, a mercadoria que não vai até a região de conflito pagaria um valor injusto.

E assim ocorre com todas as sobretaxas, igualmente o que ocorre com as taxas.

O que se deve discutir, como já colocado, é se elas são justas, se os preços são adequados e, em especial, se tal cobrança se justifica ou não.

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